Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo anula sentença proferida em primeiro grau para garantir o direito de ampla e livre atuação em juízo
Por ,
comunicacao@claudiozalaf.com.br
03/09/2018 10h08
Recurso de apelação foi provido com o entendimento de que não se pode negar às partes o direito de produzir provas
O Desembargador Edgard Rosa, acompanhado por outros desembargadores da 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, anulou sentença proferida em primeira instância e ordenou a reabertura da fase instrutória em um processo de ação monitória fundada em nota fiscal de venda, impetrado por empresa do ramo de aparelhos auditivos para recebimento de valores de produto entregue ao cliente. Na ocasião, o réu alegou que o aparelho não foi concedido a título de teste, como declara a empresa, mas sim doado por um ex-sócio administrador da companhia.
Após sentença desfavorável, advogados do escritório Claudio Zalaf Advogados Associados entraram com recurso para reconhecimento de cerceamento de defesa e anulação da sentença, uma vez que não fez-se presente documentação que comprove a doação do aparelho e que o áudio juntado ao processo pelo réu não elucida de forma conclusiva os fatos, configurando que o julgamento em primeira instância foi encerrado prematuramente.
Com o entendimento de que “não é possível negar às partes o direito de ampla e livre atuação em Juízo, tendo elas o direito de produzir as provas de seu interesse”, com base no CPC, o relator deu provimento ao recurso de apelação, decidindo pela anulação da sentença em primeira instância e reabertura da fase instrutória, para que fosse oportunizada à empresa a produção de provas para contrapor o áudio produzido pelo Réu.
Número do processo: 1054661-10.2017.8.26.0100
Comunicação Zalaf