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Artigo: MÊS DO ORGULHO – Em junho é comemorado mundialmente o mês do Orgulho LGBTQIA+

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18/06/2021 08h58

O Dia Internacional do Orgulho lgbtqia+ é celebrado mais especificamente no dia 28 de junho e levanta a bandeira da luta pelo reconhecimento dos direitos civis das lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e pessoas intersex.

Fernanda Vianna, Advogada.

fernanda.vianna@zalafcampinas.com.br

Inicialmente, antes de adentrarmos no assunto “orgulho” se faz necessário resgatarmos na história o motivo pelo qual se originou a escolha da data, 28 de junho, para a celebração do ORGULHO DE LGBTQIA+.

Historiadores relatam que, em 1969, um bar periférico nova-iorquino chamado Stonewaal Inn, perante a mais uma intervenção policial – notoriamente irregular e regida pelo ódio às pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e pessoas intersex -, se tornou um verdadeiro campo de batalhas, diante a reação dos frequentadores do referido bar, existente até hoje, que se rebelaram perante a mais uma “batida policial” descabida e protestaram contra a ostensiva e corriqueira perseguição dos agentes; os protestos foram tão intensos, que mesmo diante a latente violência policial, os frequentadores do bar – armados de paus e pedras-, resistiram por noites e conseguiram repelir a repressão policial.

A rebelião de Stonewall não marcou somente a história da luta dos direitos LGBTQIA+, mas originou também a marcha da resistência, que hoje é conhecida mundialmente como a marcha do orgulho LGBTQIA+.

A título de informação, é importante salientar que a utilização do termo “PARADA GAY” para se referir ao ato supracitado é inadequado, visto que a marcha do orgulho LGBTQIA+ não contempla apenas pessoas da sigla “G”: gays.

No que se refere ao Orgulho, compreendendo-o no sentido literal da palavra, o dicionário aduz em se tratar de: “sentimento de prazer, de grande satisfação com o próprio valor, com a própria honra”, ou seja, de questões ligadas à dignidade e a satisfação valorativa dos indivíduos, que os fazem conceber a importância de engrandecer O QUE SÃO.

Desta maneira, podemos compreender o porquê muitas pessoas heterossexuais têm tanta dificuldade em entender a necessidade da comunidade LGBT tanto prospectar a ideia de se ORGULHAR, pois partem muitas das vezes de uma perspectiva heteronormativa, padronizada e socialmente aceita; não concebendo o orgulho da orientação sexual como algo relevante.

Ocorre que vivemos em uma sociedade plural, na qual existem diversas orientações sexuais e identidades de gêneros, que possibilitam a diversos indivíduos uma diversidade ampla, de identificarem livremente suas orientações sexuais e qual gênero realmente pertencem – sendo binários ou não.

A rebelião de Stonewall não foi a primeira luta, mas uma das mais marcantes e que deu início ao enfrentamento a lgbtfobia. Após 50 anos de luta, com muitos protestos em prol de mais respeito, combate à discriminação e proteção de direitos, deve-se destacar as conquistas dessas cinco décadas, iniciando-se por um marco mundial e após adentrando nos marcos nacionais.

Em maio de 1990, a Organização Mundial da Saúde (OMS) excluiu a homossexualidade da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID).

Principais conquistas da comunidade LGBTQI+ no Brasil:

1. SUS passa a realizar cirurgias de redesignação sexual:

Em agosto de 2008, pela Portaria nº 457, de 2008, o Sistema Único de Saúde (SUS) passou a realizar cirurgias de redesignação sexual para mulheres transexuais. A partir de 2013, o Ministério da Saúde, por meio da Portaria nº 2803, ampliou o processo transexualizador no SUS, e posteriormente, em 2019, autorizou cirurgias de readequação sexual do gênero feminino para masculino.

2. Aprovação da Lei Maria da Penha que inclui políticas para:

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06) criou mecanismos para coibir a violência doméstica contra a mulher, independentemente da sua orientação sexual. Esta lei também tem sido usada pela Justiça para coibir a violência doméstica contra mulheres transexuais e travestis.

3. STJ reconhece que casais homossexuais têm o direito de adotar filhos:

Em maio de 2010, o STJ reconheceu, por unanimidade, que casais formados por homossexuais têm o direito de adotar filhos. Também em março de 2015 a Ministra Cármen Lúcia, do STF, decidiu pelo direito de adoção por casais homoafetivos, destacando que “a Constituição Federal não faz diferenciação entre casais heterossexuais ou homoafetivos”.

4. CNJ emite resolução para realização do casamento homoafetivo em cartórios:

Em 14 de maio de 2013, o Conselho Nacional de Justiça aprovou a Resolução nº 175, que permitiu os cartórios de todo o Brasil a realizarem diretamente o casamento civil ou conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo.

5. Decreto garante uso do nome social e reconhecimento da identidade de gênero:

Em abril de 2016, foi publicado o Decreto nº 8.727 que garante o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal. O nome social pode ser usado em atendimentos no SUS, ENEM e cartões de contas bancárias e outros.

6. STF autoriza alteração de nome e gênero no registro civil nos cartórios:

Em agosto de 2018, o STF autorizou pessoas trans a alterarem o nome no registro civil sem a necessidade de cirurgia de redesignação sexual ou decisão judicial. Com a decisão, a alteração pode ser feita diretamente no cartório mais próximo.

7. STF determina que discrimi8nação contra pessoas LGBT é crime:

Em junho de 2019, o STF determinou que a discriminação contra pessoas LGBT seja enquadrada nos crimes previstos na Lei nº 7.716/1989 (Lei do Racismo), prevendo penas de até 05 (cinco) anos de prisão, até que uma norma específica seja aprovada pelo Congresso Nacional.

8. STF suspende restrições para doação de sangue por homossexuais:

Em maio de 2020, o STF declarou inconstitucional e suspendeu as normas do Ministério da Saúde e ANVISA que exigiam aos homossexuais a abstinência sexual de 01 (um) ano para doarem sangue.

O Brasil, em virtude da intolerância desta diversidade, ocupa a posição de país mais violento e que mais mata LGBT’s no mundo. Mata-se por puro ódio de quem ama diferentemente da heterossexualidade e por quem não se identifica da maneira a qual foi registrada. Mata-se, ignorando os princípios, fundamentos, garantias e objetivos constitucionais.

Por fim, é preciso que a sociedade aprenda a respeitar como iguais, não discriminando nem agredindo fisicamente ou moralmente as pessoas LGBTQ+.

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