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TRT-ES suspende efeitos da Súmula 42

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03/02/2017 10h39

Súmula trabalhista havia sido editada no final de janeiro.

O Tribunal Pleno do TRT-ES, em sessão realizada nesta quarta-feira (1/2), decidiu, por maioria absoluta, suspender os efeitos da Súmula 42, que declarou inconstitucional o Decreto Presidencial 2.100/96, o qual denunciou a convenção 158 da OIT.

Dos 12 desembargadores da Corte, nove participaram da sessão. Houve sete votos a favor da suspensão da súmula e dois contra.

De acordo com o presidente do TRT-ES, desembargador Mário Ribeiro Cantarino Neto, a súmula 42 continua existindo, mas tem sua eficácia jurídica suspensa.

“Entendemos que é mais prudente aguardar a decisão do Supremo Tribunal Federal”, explicou o presidente, referindo-se ao julgamento, no STF, da constitucionalidade do Decreto Presidencial 2100/96.

Vide noticia anterior sobre o assunto aqui.

Fonte: TRT-17

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