Proteção à maternidade: Garantias trabalhistas aos adotantes
Por Taís ,
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24/11/2017 17h04
Lei nº 13.509/2017 foi publicada no DOU no dia 23-11.
Foi publicado no DOU de 23.11.2017 a Lei nº 13.509/2017, para alterar, dentre outras legislações, a CLT com o intuito de estender garantias trabalhistas aos trabalhadores adotantes.
As alterações trazidas à CLT consistem em:
a) estabelecer que a estabilidade provisória, concedida quando confirmado o estado de gravidez, aplica-se ao empregado adotante ao qual tenha sido concedida guarda provisória para fins de adoção;
b) determinar que a empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente poderá gozar da licença-maternidade, pelo prazo de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário;
c) estender o direito de amamentação durante a jornada de trabalho ao filho advindo de adoção.
Fonte: Comunicação Zalaf