Artigo: Franquia – A importância do planejamento
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09/12/2020 15h44
A escolha do regime de tributação é uma decisão importante que toda empresa precisa tomar na hora do planejamento da estratégia empresarial, do rumo a ser dado ao negócio. Confira no artigo a seguir duas possíveis modalidades de tributação
Carlos Gideon Portes, coordenador do setor Tributário
carlos.gideon@zalaflimeira.com.br
Regimes tributários para franquias
A abertura de uma empresa sempre deve levar em consideração qual a carga tributária incidente sobre o negócio, de forma a ser possível visualizar, mesmo de forma projetada, qual será o resultado a ser obtido. As franquias não fogem à regra.
Nesse breve apanhado, trataremos de duas possibilidades de tributação: o Simples Nacional e o Lucro Presumido.
Simples Nacional
O Simples Nacional é o regime tributário mais comumente utilizado por empresas com receita bruta anual inferior a R$ 4,8 milhões, o que pode ser uma ótima opção para quem pretende abrir uma franquia
Nessa opção, a apuração mensal tem a facilidade de agrupar numa única guia (DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional) os tributos devidos à União, Distrito Federal, Estado e Município, condição que pressupõe, nesse quesito, um dispêndio de tempo menor, posto ser um sistema menos burocrático. As alíquotas são crescentes, de acordo com as faixas de faturamento.
Tributos incidentes (em regra):
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
- Contribuição para o PIS/Pasep
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Possibilidade de opção pelo Simples Nacional¹:
- microempresas (ME) com faturamento anual de até R$ 360 mil; e
- empresas de pequeno porte (EPP) com receita entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.
Lucro Presumido
Regime tributário que tem bases de cálculo pré-definidas para incidência do imposto de renda (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), de acordo com a atividade da empresa, que pode variar de 8% (comércio) até 32% (empresas prestadoras de serviço).
Relativamente ao faturamento, as empresas enquadradas nesse regime de tributação, estão limitadas à percepção de uma receita bruta que varia entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões por ano. É comum que franqueadores e franqueados iniciem-se pelo Simples Nacional e, à medida que os negócios evoluem, migrem para o sistema de Lucro Presumido.
A tributação pelo lucro presumido não individualiza as empresas, uma vez que presume, de forma generalizada o mesmo percentual de lucro de acordo com as atividades desenvolvidas, e esse tipo de presunção pode trazer benefícios, caso as empresas tenham um lucro efetivo maior que o atribuído pelo Fisco ou, então, malefícios, no caso de o lucro ser menor que o estipulado.
De forma diferente do Simples Nacional, no Lucro Presumido as empresas deverão pagar cada um dos tributos de maneira individual, mensal e trimestralmente, vinculando cada pagamento ao código específico do débito a ser quitado.
Mensal:
- Imposto Sobre Serviços (ISS): de 2,5 a 5% conforme a cidade e serviço prestado;
- Programa de Integração Social (PIS): 0,65%;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): 3%.
Trimestral:
- IRPJ (Imposto de Renda): 15%
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): 9%
A escolha do regime de tributação é uma decisão importante que toda empresa precisa tomar na hora do planejamento da estratégia empresarial, do rumo a ser dado ao negócio.
As duas modalidades apresentadas podem ser vantajosas, motivo pelo qual recomendamos fazer uma avaliação bastante criteriosa, simulando as previsões de receita e a tributação incidente de forma bastante realista, de forma a que o resultado final não apresente surpresas desagradáveis que poderiam ter sido evitadas.